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A NOVA Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Publicada no dia primeiro de abril, em edição extraordinária do D.O.U, a nova lei foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro com 26 dispositivos vetados.

Dentre eles, a parte que previa condições especiais em leilões com empréstimos de agência oficial de organismos internacionais, onde havia a previsão de que determinada autoridade superior poderia autorizar a contratação mediante despacho, porém, o Palácio do Planalt
o vetou por entender que este dispositivo contraria o interesse público.

Outro veto, refere-se ao artigo que determinava que os valores de referência dos itens de consumo, adquiridos pelos órgãos públicos não poderiam ser superiores aos valores de referência do Poder Executivo.
A justificativa para o veto foi que esta previsão violaria o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado o artigo que estabelecia que a empresa vencedora da licitação e contratada, publicasse em seu site o inteiro teor do contrato e seus eventuais aditamentos.
O Planalto entendeu ser esta medida desnecessária e onerosa ao contratado, considerando-se que o princípio constitucional da publicidade e transparência já estão assegurados pela sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas previsto na própria legislação.

 

Quer conhecer os motivos de todos os vetos? Clique aqui.  

 

Conheça na íntegra o texto da Lei 14.133/21.

Adv. Atilio Pinton Neto

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