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Decreto Nº 10.086 DE 17/01/2022

 Publicado no DOE - PR em 17 jan 2022

 

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

 

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o contido no protocolado sob nº 17.520.255-2,

 

Decreta:

 

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I - DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 14.133, de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

 

Parágrafo único. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir à regulamentação de que trata este Decreto.

TEXTO NA ÍNTEGRA AQUI!

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