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Pesquisa de Preços na Lei 14.133/2021

A pesquisa de preços é um procedimento fundamental nas contratações públicas. Da mesma forma que nós fazemos uma “pesquisa de preços” antes de comprarmos algo em particular, a administração pública também precisa ir ao mercado para saber o quanto “custa” o objeto a ser contratado, seja um bem ou serviço.

As áreas requisitantes, os setores de compras e de planejamento, devem elaborar as pesquisas de preços com qualidade e precisão, definidas de forma detalhada pela legislação.

A Lei 14.133/2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, estabelecem que, na fase preparatória, dentre outros requisitos, a pesquisa de preços para a elaboração dos documentos: Plano Anual de Contratação – PAC, Estudo Técnico Preliminar – ETP e Termo de Referência – TR.


O artigo 23 define que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

Evidentemente que a quantidade e o local do fornecimento implicam na composição final do preço, mas também é importantíssimo verificar a “data” desta referência.

Preços de contratações de muitos meses ou mais de 1 ano devem ser ponderados, considerando-se a inflação e as variações de mercado. Portanto, é imprescindível observar o “prazo de validade” de cada fonte pesquisada de acordo com o que determina a própria Lei 14.133/2021.

A quantidade de “fontes” a serem consultadas deverá ser o maior possível, uma vez que o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido, por meio da utilização de parâmetros adotados, de forma combinada ou não, destas fontes.

Quer saber mais sobre este e outros dispositivos da Lei 14.133/2021, acesse aqui.

 

 

Adv. Atilio Pinton Neto
 

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