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Lei 14.133/2021
Virada de chave, quando ocorrerá?

A Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021, que entrou em vigor em primeiro de abril de 2021, estabeleceu um período de vacância de 2 anos para sua obrigatoriedade, conforme o artigo 193, inciso II:

 

“II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.”

Assim, o dia 31 de março de 2023 será o último dia em que estará em vigor a legislação atual (Lei 8.666/2021 – Lei 10.0520/2002 - e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011).

 

Mas não será este o momento em que a chave será virada.

 

Muito antes, os órgãos públicos já deverão estar trabalhando com a Nova Legislação.
Os processos licitatórios possuem uma “fase interna” na elaboração do edital.

Documentos como o ETP (Estudo Técnico Preliminar), Termo de Referência, Projeto Básico, Orçamento, Análise de Risco, são elaborados internamente e demandam tempo razoável para serem adequadamente produzidos. Some-se a isto o tempo necessário para as “aprovações” pelos níveis de controle interno, como a Assessoria Jurídica e a Autoridade Competente.


As estatísticas apontam para uma média de 90 a 120 dias o prazo de licitação, dependendo do objeto a ser contratado. Isso nos levará aos meses de dezembro ou no máximo janeiro, em que as futuras contratações em curso deverão ser instruídas em conformidade com a Lei 14.133/2021.

 

Capacitação das Equipes de Contratação – antes destes prazos, há que se considerar a necessidade de qualificar-se os “Agentes de Contratação” e as Equipes de Apoio no conhecimento da nova legislação.
A Lei 14.133/2021 possui 194 artigos, com seus parágrafos, incisos e alíneas, com textos novos, alguns já conhecidos mas que foram "alterados". Ou seja, não se absorverá toda esta nova legislação do dia para a noite.

 

Estrutura dos Órgãos Públicos – junto com a capacitação de seus integrantes, a “Estrutura” interna dos órgãos públicos, que utilizarão a nova lei, também deverão ser reestruturados para poder cumprir as novas exigências, tais como: “Novas Atribuições dos Agentes de Contratação”, “Assessoramento Jurídico”, “Segregação das Funções”, “Análise de Riscos”, “Novos Prazos”, entre outras.

 

Portanto, a “transição” já deveria estar acontecendo, principalmente junto aos órgãos públicos. O trabalho é grande e o tempo está correndo.  

 

Adv. Atilio Pinton Neto

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