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Como será o Regime de Transição das Licitações e dos Contratos
com a nova lei de licitações?

Medida Provisória 1.167/2023
Publicada no Diário Oficial da União em 03/04, esta Medida Provisória alterou os critérios de transição da antiga legislação para Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações.
Desta forma, os órgãos públicos poderão
utilizar a antiga legislação nos editais que forem publicados até o dia 29 de dezembro de 2023.

Em 30 de dezembro de 2023 serão revogadas as Lei 8.666/93 - Lei Geral; Lei 10.520/02 – Lei do Pregão; Lei 12.462/11 – Lei do Regime Diferenciado de Contratação e outras tantas Instruções Normativas.

A partir desta data permanecerá em vigor apenas a Nova Lei de Licitações – Lei 14.133/2021.

 

Assim, neste momento, é oportuno abordar o tema da aplicabilidade de uma ou outra legislação nas licitações e contratos e seus efeitos.


Licitações e Contratos
Os editais que forem publicados até o dia 29 de dezembro de 2023, com base na Lei 8.666/1993; a Lei 10.520/2002 ou do RDC, seguirão suas regras, de acordo com estas legislações, e seu respectivo contrato seguirá as regras da mesma legislação, inclusive quanto a eventuais prorrogações.

Já os Editais que forem publicados, a qualquer tempo, nos termos da Lei 14.133/2021, seguirão os procedimentos da nova legislação, inclusive quanto aos seus prazos e prorrogações contratuais.
 

Opção escolhida – a opção escolhida por uma ou outra legislação, deverá ser expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
 

Aplicação combinada - é vedada a aplicação combinada das legislações, ex.: Lei 8.666/2023 com a Lei 14.133/2021.
 

Aplicação da Lei 14.133/2021
Mesmo com a ampliação do prazo para a utilização das antigas legislações, muitos órgãos públicos já estão fazendo uso da Lei 14.133/2021 nos seus editais e contratações diretas. Dente outros, podemos citar o Estado do Paraná (que foi o primeiro a regulamentá-la - Decreto Nº 10.086 de 17/01/2022), e mais recentemente também o Estado do Mato Grosso do Sul.

 

MP 1167 na íntegra. 

 

Adv. Atilio Pinton Neto

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