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Governo publica Portaria que estabelece critério para transição da Nova Lei de Licitações

Publicada no dia 16 de março de 2023, a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, estabelece o critério para transição previsto no artigo 191 da Lei 14.133/2021.

A Portaria é aplicável à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e igualmente a todos que utilizam o “compras.gov.br”.

 

De acordo com a referida Portaria, os processos licitatórios e as contratações que forem instruídos até 31 de março de 2021, em que haja a expressa opção pelas Leis 8.666/1992, 10.520/2002 e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011; também os registros de preços decorrentes, serão por elas tutelados, com a condição de que suas publicações venham a ocorrer até primeiro de abril de 2024.

 

Opção de licitar ainda pela legislação “antiga”


Ainda, conforme o artigo 2 º § 1º, a opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.

 

 

Registro de Preços

 

As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

 

Adv. Atilio Pinton Neto     

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