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Diferenças entre: Dispensa Eletrônica e Cotação Eletrônica

Dispensa Eletrônica e Cotação Eletrônica são formas de contratação direta (não há licitação) que basicamente tem finalidades semelhantes, porém, se diferenciam em seus procedimentos por serem regidas por diferentes legislações.

 

Cotação Eletrônica – regida pela Lei 8.666/1993, é utilizada para a contratação direta de bens.

 

Dispensa Eletrônica – tem seus procedimentos definidos pela nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, e possibilita a contratação direta de obras, bens e serviços (inclusive os serviços de engenharia).

 

Não misture – ao optar por uma das formas, é importante observar que os procedimentos devem ser utilizados por uma ou outra legislação, não sendo permitida a utilização de forma combinada. Ao optar-se por determinada forma de contratação direta, todo procedimento deve seguir o mesmo diploma legal, do início ao fim.

 

Comparativo – abaixo comparativo entre as duas formas de contratação direta.
Obs.: O valor de referência para Dispensa Eletrônica é para valores "inferiores" a R$ 100.000,00 e R$ 50.000,00 respectivamente.
          Artigo 75 da Lei 14.133/2021. 

Dispensa de Licitação Eletrônica
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